A lei 13.415/2017 e algumas implicações no currículo do ensino médio no que tange ao ensino de artes

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14571/brajets.v14.n1.11-16

Resumo

Esse texto busca trazer para o debate a Lei 13.415 de 2017 e suas implicações no currículo do ensino médio no que tange ao ensino de artes (Música; Dança; Teatro), mais especificamente os artigos 26 e 36 que são os direcionados a tal nível educacional. O ensino de artes na última década obteve grandes conquistas diante de conteúdos específicos direcionados a formação para o mercado de trabalho com a inclusão da música como componente obrigatório na matriz curricular, ampliação das escolas de tempo integral e criação dos Institutos Federais através da Lei 11.892/2008, porém a Lei 13.415 dá indícios de estar havendo um retrocesso nas conquistas, um alargamento para menos. Enquanto se busca ampliar o tempo do estudante em sala de aula com o ensino médio em tempo integral não se prevê uma estrutura, ou seja, busca-se mudar a conjuntura sem mexer na estrutura, ou melhor, encurtando a estrutura no que tange a professores de certas disciplinas consideradas “supérfluasâ€, ocasionando uma ruptura no processo educativo do ensino fundamental para o ensino médio. Este texto tem a intenção de trazer alguns pontos específicos para reflexão, buscando criar um dialogo entre trechos da LDB 9394/96, com a Lei 13.415 e autores que estudam o currículo do ensino médio, e assim permitir uma troca de informações com o objetivo de trazer um esclarecimento às implicações de tais reformas.

Biografia do Autor

Srilis Leonel Mourão, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia

SRILIS LEONEL MOURÃO É ESPECILAISTA EM POLÍTICA E E GESTÃO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA E LICENCIADO EM MÚSICA PELO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS. FORMADO EM VIOLINO PELO CONSERVATÓRIO MUSICAL DO CEP EM ARTES BASILEU FRANÇA. PERCUSSIONISTA ÉTNICO; LUTIER RABEQUEIRO. MINISTRA CURSOS E OFICINAS DE CONSTRUÇÃO DE: INSTRUMENTOS MUSICAIS DE TRADIÇÃO POPULAR. DE TEORIA E PRÁTICA MUSICAL. ( CANTO, VIOLINO, VIOLÃO, FLAUTA DOCE E PERCUSSÃO) PESQUISADOR DA CULTURA DE TRADIÇÃO POPULAR. ATUOU COMO PROFESSOR DE MÚSICA CONTRATADO PELA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE GOIÁS DE 2009 A 2014. DESENVOLVE PESQUISA PARA A ELABORAÇÃO DE DIDÁTICAS EDUCACIONAIS NO ENSINO DE MUSICA E LUTERIA. COORDENADOR DO GRUPO DE PESQUISA EM RITMOS ETNICOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE GOIAS "CIRANDA DE FOGO".DE 2012 A 2014. FABRICA INSTRUMENTOS DA CULTURA POPULAR TRADICIONAL BRASILEIRA E ALTERNATIVOS, TAIS COMO RABECAS, CAIXAS DE FOLIA, ALFAIAS, PANDEIROS ENTRE OUTROS. Endereço para acessar este CV: http://lattes.cnpq.br/0949553579459880

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2021-03-12

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