EDUCAÇÃO, DIREITO(S) E O MUNDO RURAL: REFLEXÕES SOBRE “O RURAL†A PARTIR DE UM PROCESSO JUDICIAL
DOI:
https://doi.org/10.14571/cets.v9.n1.28-39Resumo
Com base na análise de um processo judicial que questionou a oferta do ensino jurÃdico para comunidades rurais, este artigo busca refletir sobre os sentidos e os usos da categoria "rural" dentro do sistema jurÃdico brasileiro. O processo em questão é a Ação Civil Pública ajuizada contra a Turma de Direito Evandro Lins e Silva, primeira turma de direito pelo Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera). O propósito desse estudo é problematizar a reprodução na prática judicial das dicotomias teóricas existentes entre rural e urbano, considerando que o acesso à educação formal ainda representa um fator de distinção entre esses dois mundos. A pesquisa documental busca privilegiar a análise qualitativa da sentença do processo judicial, problematizando os diferentes argumentos ali reproduzidos. O trabalho desenvolvido aponta a necessidade de novas maneiras de se conceber o rural (e por consequência o urbano) não como locais essencializados e opostos, mas como qualidades de relações sociais passÃveis de transformações. Além disso, também demonstra a possibilidade de se compreender o direito não como conhecimento monolÃtico voltado para e produzido nos centros urbanos, mas sim como linguagem e forma de comunicação que possibilita relacionar diferentes contextos.Referências
BIAZZO, Pedro Paulo. Considerações sobre as categorias rural e ruralidade em suas dimensões de conhecimento. Geo UERJ, ano 10, n. 18, vol. 1, pp. 111-126, 2008.
BOURDIEU, Pierre. “A força do direito: elementos para uma sociologia do campo jurÃdicoâ€. O poder simbólico. Lisboa: Difel, 1989.
BRASIL. Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. BrasÃlia: 1996. DisponÃvel em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9394.htm>, recuperado em
/01/2016.
CARNEIRO, Maria José. “Rural como categoria de pensamentoâ€. Ruris – Revista do Centro de Estudos Rurais, Unicamp, Campinas, vol. 2, n. 1, 2008.
CARNEIRO DA CUNHA, Manuela Cultura com aspas e outros ensaios. São Paulo: Cosac Naify, 2009.
FON, Aton; SIQUEIRA, José do Carmo Alves; STROZAKE, Juvelino (org.). O direito do campo no campo do direito: universidade de elite versus universidade de massas. São Paulo: Outras Expressões; Dobra Editorial, 2012.
KANT DE LIMA, Roberto. Ensaios de Antropologia e de Direito: acesso à justiça e processos institucionais de administração de conflitos e produção da verdade jurÃdica em uma perspectiva comparada. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.
LEITE, Sérgio Celani. Escola rural: urbanizações e polÃticas educacionais. São Paulo, Cortez, 1999.
MARTINS, José de Souza. Introdução CrÃtica à Sociologia Rural. 2 ed. São Paulo: Hucitec, 1986.
MORAES, Maria Dione Carvalho de; VILELA, Sérgio Luiz de Oliveira. “Trilhas de um debate contemporâneo: ruralidades, campesinato, novo nominalismoâ€. Revista FSA (Faculdade Santo Agostinho), Teresina, v. 10, n. 1, pp. 59-85, 2013.
RIBEIRO, Beatriz Figueiredo. “A produção do atraso e do isolamento no campesinato: juventude no campesinato brasileiroâ€. Lugar Comum (UFRJ), v. 40, pp. 53-66, 2013.
SANTOS, Ramofly Bicalho. “Histórico da Educação do Campo no Brasilâ€. II Seminário de Pesquisa em Educação do Campo: desafios teóricos e práticos. Florianópolis: UFSC, 2011.
SILVESTRE, Gilberto Fachetti. “O terceiro juridicamente prejudicado e seu meio de impugnação de decisão judicialâ€. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1052, 19 de maio de 2006. DisponÃvel em:
<http://jus.com.br/artigos/8429>, recuperado em 16/01/2016.
WANDERLEY, Maria de Nazareth Baudel. “A emergência de uma nova ruralidade nas sociedades modernas avançadas – o “rural†como espaço singular e ator coletivoâ€. Estudos Sociedade e Agricultura (UFRJ), Rio de Janeiro, v. 15, pp. 69-129, 2001.