EDUCAÇÃO, DIREITO(S) E O MUNDO RURAL: REFLEXÕES SOBRE “O RURAL” A PARTIR DE UM PROCESSO JUDICIAL

Autores

  • Marcos Alfonso Spiess Departamento de Antropologia da Universidade Federal do Paraná (DEAN/UFPR).

DOI:

https://doi.org/10.14571/cets.v9.n1.28-39

Resumo

Com base na análise de um processo judicial que questionou a oferta do ensino jurídico para comunidades rurais, este artigo busca refletir sobre os sentidos e os usos da categoria "rural" dentro do sistema jurídico brasileiro. O processo em questão é a Ação Civil Pública ajuizada contra a Turma de Direito Evandro Lins e Silva, primeira turma de direito pelo Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera). O propósito desse estudo é problematizar a reprodução na prática judicial das dicotomias teóricas existentes entre rural e urbano, considerando que o acesso à educação formal ainda representa um fator de distinção entre esses dois mundos. A pesquisa documental busca privilegiar a análise qualitativa da sentença do processo judicial, problematizando os diferentes argumentos ali reproduzidos. O trabalho desenvolvido aponta a necessidade de novas maneiras de se conceber o rural (e por consequência o urbano) não como locais essencializados e opostos, mas como qualidades de relações sociais passíveis de transformações. Além disso, também demonstra a possibilidade de se compreender o direito não como conhecimento monolítico voltado para e produzido nos centros urbanos, mas sim como linguagem e forma de comunicação que possibilita relacionar diferentes contextos.

Biografia Autor

Marcos Alfonso Spiess, Departamento de Antropologia da Universidade Federal do Paraná (DEAN/UFPR).

Graduado em Filosofia pela Faculdade São Luiz (Brusque, SC) e mestre em Antropologia Social pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Doutorando em Antropologia pela UFPR.

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Publicado

2016-04-29

Edição

Secção

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