A lei 13.415/2017 e algumas implicações no currÃculo do ensino médio no que tange ao ensino de artes
DOI:
https://doi.org/10.14571/brajets.v14.n1.11-16Resumo
Esse texto busca trazer para o debate a Lei 13.415 de 2017 e suas implicações no currÃculo do ensino médio no que tange ao ensino de artes (Música; Dança; Teatro), mais especificamente os artigos 26 e 36 que são os direcionados a tal nÃvel educacional. O ensino de artes na última década obteve grandes conquistas diante de conteúdos especÃficos direcionados a formação para o mercado de trabalho com a inclusão da música como componente obrigatório na matriz curricular, ampliação das escolas de tempo integral e criação dos Institutos Federais através da Lei 11.892/2008, porém a Lei 13.415 dá indÃcios de estar havendo um retrocesso nas conquistas, um alargamento para menos. Enquanto se busca ampliar o tempo do estudante em sala de aula com o ensino médio em tempo integral não se prevê uma estrutura, ou seja, busca-se mudar a conjuntura sem mexer na estrutura, ou melhor, encurtando a estrutura no que tange a professores de certas disciplinas consideradas “supérfluasâ€, ocasionando uma ruptura no processo educativo do ensino fundamental para o ensino médio. Este texto tem a intenção de trazer alguns pontos especÃficos para reflexão, buscando criar um dialogo entre trechos da LDB 9394/96, com a Lei 13.415 e autores que estudam o currÃculo do ensino médio, e assim permitir uma troca de informações com o objetivo de trazer um esclarecimento à s implicações de tais reformas.Referências
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